quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Comer de Graça no McDonalds! Roubando!


Antes de qualquer coisa, não estou incentivando, assim como não recomendo que ninguém faça isso! Não sou advogado, mas acredito que isso seja apropriação indébita, uma vez que você teve a vontade de se apropriar de um bem (ou seja, um lanche) de outra pessoa sem pagar nada por ele!

***Juridicamente isto não é um roubo ou apropriação indébita, mas sim FURTO MEDIANTE FRAUDE, um tipo qualificado (ou seja, mais ferrado) do furto simples. Está disciplinado no artigo 155, § 4º do Código Penal.

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