Antes de qualquer coisa, não estou incentivando, assim como não recomendo que ninguém faça isso! Não sou advogado, mas acredito que isso seja apropriação indébita, uma vez que você teve a vontade de se apropriar de um bem (ou seja, um lanche) de outra pessoa sem pagar nada por ele!
***Juridicamente isto não é um roubo ou apropriação indébita, mas sim FURTO MEDIANTE FRAUDE, um tipo qualificado (ou seja, mais ferrado) do furto simples. Está disciplinado no artigo 155, § 4º do Código Penal.
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